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“Veremos quem é a favor da bandidagem”, diz Nikolas ao assumir relatoria que classifica PCC e CV como terroristas

Projeto altera a Lei Antiterrorismo e deve acirrar o embate político ao forçar parlamentares a se posicionarem contra ou a favor das facções

Publicada em 24/09/25 às 10:19h - 45 visualizações

por Alan Fardin OpiniaoES.


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 (Foto: Redes Sociais)


O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) assumiu a relatoria do chamado “PL Anti-Facção”, iniciativa que busca enquadrar as principais organizações criminosas do país, como o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e também milícias, na mesma categoria legal do terrorismo. A proposta foi apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e tramita nas comissões de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Em publicação nas redes sociais, Nikolas fez questão de destacar o contraste com a postura do governo.

“O governo Lula recusou colocar PCC e CV como terroristas. E agora diz que isso é uma preocupação. Já adianto: sou relator do PL Anti Facção, que colocará organizações criminosas como terrorismo. Veremos quem é a favor da bandidagem”, afirmou o parlamentar, ao compartilhar um vídeo do discurso do presidente Lula na Assembleia-Geral da ONU.

Divergência com o governo

O projeto surgiu em março, logo após a pressão do governo Trump para que o Brasil designasse oficialmente as facções como grupos terroristas. À época, o Palácio do Planalto rejeitou a ideia.

“Não consideramos as facções organizações terroristas. Em primeiro lugar, porque isso não se adequa ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”, declarou o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, em conversa com David Gamble, chefe interino da Coordenação de Sanções do Departamento de Estado dos EUA.

Alterações propostas

O texto altera a Lei Antiterrorismo para incluir:

  • Ampliação das motivações do crime de terrorismo;
  • Definição de infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública como potenciais alvos;
  • Extensão da lei a organizações criminosas e milícias privadas que pratiquem atos de terror;
  • Aumento de pena quando o terrorismo ocorrer por meio de ataques cibernéticos.

A justificativa anexa ao projeto afirma que facções e milícias têm recorrido ao terror como ferramenta de intimidação e exercício de poder paralelo.

“Em outras palavras, a necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos utilizam o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, diz o trecho do texto.





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