

Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites entre Judiciário e Legislativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11/12) a deliberação da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão ocorre após a condenação criminal com trânsito em julgado da parlamentar. Para Moraes, a Constituição Federal é inequívoca ao atribuir ao Poder Judiciário — e não ao Legislativo — a competência para determinar a perda de mandato de parlamentares condenados em definitivo.
Em sua decisão, Moraes enfatizou:
“Cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”
Com isso, o ministro derruba a decisão tomada pela Câmara, que havia optado por não declarar a perda do mandato e mantinha Zambelli no cargo apesar da condenação. A determinação do STF torna o afastamento imediato, independentemente de nova manifestação da Casa Legislativa.
A decisão provoca forte repercussão no Congresso, especialmente entre parlamentares que já vinham acusando o Supremo de interferir nas prerrogativas do Legislativo. O caso deve acentuar a tensão entre os Poderes, em um momento já marcado por conflitos sobre anistia, decisões liminares e atuação do tribunal em temas políticos sensíveis.