

Têm, sim. Eles estão submetidos a:
Constituição Federal (imparcialidade, legalidade, moralidade)
Código de Ética da Magistratura Nacional (CNJ)
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)
Regimento Interno do STF
Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950), que prevê impeachment de ministro do STF
Ou seja: regra não falta.
Onde está o nó?
O problema não é a ausência de código. É que:
Ministros do STF não são fiscalizados pelo CNJ
Não respondem a corregedoria externa
Só podem ser responsabilizados politicamente via Senado
E o Senado… você sabe.
Resultado:
Existe código de ética sem consequência prática.
Regra sem sanção vira ornamento institucional.
Em termos práticos
Um juiz de 1ª instância pode:
Um ministro do STF:
Então a pergunta real é outra
Não é “precisa de código de ética?”
É:
Quem fiscaliza quem julga todo mundo?
Enquanto essa resposta continuar sendo “ninguém”, o problema não é jurídico — é institucional e democrático.
Midia Livre