

Pessoas presas, inclusive em caráter provisório, não poderão mais votar caso o projeto antifacção seja sancionado. A mudança foi incluída na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (24), que também eleva penas para integrantes de organizações criminosas e milícias privadas a até 40 anos de reclusão.
A alteração no Código Eleitoral foi apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES). O dispositivo proíbe o exercício do voto enquanto o indivíduo estiver sob custódia, independentemente de condenação definitiva.
Condenados por esses crimes não poderão receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. O projeto também impede o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos enquadrados na nova legislação, seja em regime fechado ou semiaberto.
Outro ponto determina que investigados ou condenados com indícios concretos de liderança ou participação em núcleo de comando sejam mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
A proposta foi enviada ao Congresso pelo governo federal em 31 de outubro do ano passado. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5.582/25. Alterações promovidas pelo Senado foram analisadas e, em sua maioria, rejeitadas.