

Às vésperas da votação, uma decisão judicial muda o cenário da eleição para o governo do Rio de Janeiro. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que assegurava a Anthony Garotinho (Republicanos) as prerrogativas de candidato. Os votos destinados ao ex-governador serão considerados anulados sub judice, enquanto permanecer o indeferimento de seu registro. O recurso ainda será analisado pelo TSE.
Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. Segundo a Agência Brasil, isso ocorre porque o indeferimento de sua candidatura aconteceu depois do fechamento do sistema das urnas. O TRE-RJ havia barrado seu registro com base em condenação por improbidade administrativa.
É justamente essa situação que merece uma cobrança firme: como o eleitor deve lidar com um nome disponível na urna cujos votos não entram na contagem dos válidos enquanto a decisão estiver em vigor?
O ministro justificou a medida pela necessidade de evitar incertezas e instabilidade eleitoral. Mas, do ponto de vista do cidadão, uma mudança dessa importância na reta final exige explicações claras e ampla divulgação.
Minha crítica é ao cenário de insegurança criado para quem vai votar. A Justiça deve aplicar a legislação, e os candidatos devem cumprir os requisitos legais. O eleitor, por sua vez, merece conhecer antecipadamente o efeito de sua escolha.
A decisão, por si só, não comprova fraude ou favorecimento político. Isso não impede cobrar seus fundamentos, questionar o momento em que foi tomada e discutir suas consequências.
Ganhar uma eleição não pode justificar qualquer expediente. E a confiança no processo eleitoral exige decisões fundamentadas, informação acessível e respeito ao cidadão.